VOCÊ SABE O QUE É PMOC?
Primeiramente, PMOC é a abreviação de Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado.
Conforme Portaria 3.523/GM agosto de 1998 o plano busca garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.
Aliás este plano é formado por um conjunto de:
– Documentos onde constam todos os dados da edificação
– Do sistema de climatização
– Do responsável técnico
Bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
Enfim, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento não cumprimento do PMOC pode gerar multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00
Não se esqueça o PMOC agora é LEI!
O PMOC É DIVIDIDO EM DUAS PARTES
Embora o PMOC seja um plano, de acordo com o sistema CONFEA/CREA, ele se divide em:
1 – Manutenção Mecânica do Sistema de Refrigeração
A parte relativa à manutenção mecânica é privativa as empresas de serviços de limpeza e manutenção de ar condicionado; profissionais da Engenharia Mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos).
2 – Análise da Qualidade do Ar
A avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por empresa especializada em serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados; profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou da Engenharia Sanitária.
QUANTOS TRs MEU SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DEVE TER PARA O PMOC SER NECESSÁRIO?
Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18:
“Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
O PMOC é obrigatório.
E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000Btus).
Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
QUE PROFISSIONAL PODE ASSINAR O PMOC?
A orientação conforme a Lei 5.194/66 é de que haja um profissional Responsável Técnico legalmente habilitado;
QUEM FISCALIZA A NOVA Lei 13.589/18?
Certamente entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.
Desse modo, outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Se a sua empresa ainda não tem um contrato baseado no PMOC solicite nossa Proposta para Manutenção Preventiva Mensal de Ar Condicionado.
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